Caiu mesmo do elevador?
Um grande professor e amigo nosso, ao ir à Brasília ministrar aulas em preparatórios para concursos, deparou-se com uma Lei distrital no mínimo engraçada. É a de n° 3.212 de 30 de outubro de 2003. Segundo a referida Lei, ao lado de todo elevador do Distrito Federal, deverá haver uma placa com o seguinte enunciado:
"Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar."
Depois, fui saber, por meio de nosso colega, o real motivo do ato normativo: uma garota de 8 anos, ao abrir a porta do elevador de seu prédio, inadvertidamente entrou correndo e despencou do foço. Esse caso isolado fez com que a Câmara distrital elaborasse o ato supracitado (sem hífen, assunto para outra conversa).
Há duas peculiaridades quanto a Lei n° 3.212: a primeira é quanto a temática – que não cabe a nós dizer se deveria ser objeto de ato normativo ou não -; a segunda se refere à sua elaboração.
Como consta da LC 95/98 – e não consta na, caros leitores -, os textos legais deverão ser escritos por meio de “linguagem técnica de modo a ensejar perfeita compreensão”.
Verifiquemos, pois, amigos, a utilização da palavra “mesmo” no texto legal.
“Mesmo” foi utilizado como pronome anafórico, retomando a palavra “elevador” por coesão referencial. Até este ponto, creio eu que todos nós concordamos e tivemos a mesma leitura; entretanto, ao verificarmos-lhes o significado no Dicionário Houaiss, nota-se que, quando utilizada como pronome, é pronome reflexivo, não estabelecendo relação anafórica.
Em outras palavras, podemos dizer “Eu mesmo fiz o trabalho”, todavia não se pode dizer “Eu fiz o trabalho, o mesmo está sobre a mesa”.
Uma dúvida deve estar deixando os senhores inquietos, donde surgiu tal desvio da norma padrão - lembrando que esse “tal” é anafórico deveras.
A resposta é simples. A expressão “mesmo” é utilizada coloquialmente, principalmente em jargões policiais, como anafórica e isto fez com que seu uso se disseminasse pelos demais contextos, sejam formais, sejam informais. Houve, aqui, um processo chamado de “contaminação linguística”.
Quem nunca escutou, em delegacias de polícia, “... o meliante já está sob custódia policial, o mesmo não ofereceu resistência à prisão...”.
Em ambientes de caráter informal, é até aceitável o uso; em casos de maior formalidade, especificamente o de um documento legal, impossível seria imaginar – exceto no Brasil – “mesmo” como pronome anafórico.
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O Professor Jairo Beraldo nasceu em 16 de janeiro de 1991 na cidade de Jussara, Goiás. É acadêmico de Direito pela Universidade Federal de Goiás; professor de Língua Portuguesa para concursos públicos, pré-vestibulares e ensino médio do Instituto Carlos André e Colégio Podium e, agora, colunista do site "Galera do Direito", em parceria com os demais colegas.


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