Algo já inserido em nosso consciente é que o esporte é uma atividade extremamente benéfica, faz bem a saúde, pode alterar financeiramente a vida de alguns atletas, de certo modo evita que os jovens procurem as drogas. Além disso, proporciona agradáveis momentos de lazer ao expectador.... Quanto a essa ultima afirmação, questiono sua total veracidade.
Torcer é acompanhar a atividade de alguém ou de alguma equipe com o desejo de que a mesma obtenha sucesso em sua tarefa. No âmbito esportivo essa doída, porém agradável missão é possível mesmo a distância, tudo graças aos diversos meios de comunicação, rádio,TV etc. Entretanto, uma razoável parcela da população não dispensa ir ao Estádio ou ginásio prestigiar de perto seu time do coração. A torcida é um espetáculo extra, um elemento sem o qual a emoção da partida não seria igual.
Ir aos estádios deveria ser uma atividade familiar, mas na verdade, atualmente não é um local nada recomendável para levar seus familiares e pessoas queridas. O futebol, paixão nacional, transformou em pretexto para que vândalos saiam às ruas destruindo monumentos públicos e particulares, isso sem falar nos confrontos corporais entre torcidas organizadas (lê-se gangues) e os policias, o que gera apenas tragédia, com mortos e feridos. Aliado ao fator segurança, temos as péssimas condições estruturais dos estádios, com arquibancadas caindo aos pedaços, sem higiene, dentre outras questões que poderíamos passar horas descrevendo.
O que muitos não sabem é a existência do Estatuto do Torcedo, Lei nº 10.671 promulgada em 15 de maio de 2003, a qual descreve os direitos do torcedor e deveres da entidade organizadora do evento, prevendo inclusive punições a dirigentes de clubes e aos próprios torcedores. Dentre os assuntos abrangidos na Lei encontram-se o Regulamento da competição,da segurança da torcedor, os ingressos, transporte, alimentação, higiene, penalidades etc. Algo bastante interessante da Lei, é a criação do Ouvidor da Competição que é responsável pela colheita de sugestões e reclamações do torcedor, sendo obrigatória a apresentação de uma resposta no prazo máximo de trinta dias.
Importante frisar que a nos casos descritos na Lei a sentença será proferida pelos juízes dos juizados especiais criminais e deverá ser provocada pelo Ministério Público, pela polícia judiciária, por qualquer autoridade, pelo mando do evento esportivo ou por qualquer torcedor partícipe, mediante representação. Dessa forma, querido torcedor informe-se e busque seus direitos, contribua para a evolução do esporte.
Fica a esperança de que nossos governantes fiscalizem com mais rigidez e possibilitem a total aplicação dos termos do Estatuto, para que possamos freqüentar os locais esportivos sem qualquer receio. Abri o olha Brasil a Copa 2014 tá chegando!
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