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16
Abr
2009

In Dubio Pro Reu

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Meu nome é Guilherme do Amaral Pereira, natural de Ipameri-GO, uma pacata cidade no sudeste goiano, porém hoje resido em Goiânia, uma capital com ares de interior, onde ainda há muito que se fazer! Sou um jurista por natureza, lutando sempre pela ética e pela igualdade. Nasci com um instinto de mudança, penso que a sociedade ainda está longe do seu ápice e que com um pouco de perseverança e garra, poderemos desenhar um futuro promissor. saiba mais
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RéuNa Alemanha, nesta quarta-feira, dia 18 de abril, foram soltos dois irmãos gêmeos, pelo simples fato de não saber qual deles cometeu o crime. Os irmãos foram presos após denuncia da população.

No local do crime, uma joalheria de onde foram levados relógios e jóias avaliadas em milhões de dólares, foi encontrado provas que após ser feito o exame de DNA não permitiram acabar com a dúvida, haja vista o material genético deles serem o mesmo. Não podendo, então, incriminar qualquer um deles.

Partindo, desde logo do princípio In Dubio Pro Réu o Juiz decretou que libertassem os irmãos que foram detidos em 11 de fevereiro deste ano. Esse princípio que significa “na dúvida absolva o réu” é de fundamental importância para que não se possa incriminar uma pessoa inocente.

É para assegura a aplicação desse princípio que temos inúmeros atos processuais, como o interrogatório, a perícia policial, a tomada de provas no ambiente do crime, exame de corpo delito, etc. Além disso, ratificando esse fato, temos o principio que todos são inocentes antes de transitado em julgado, ou seja, antes de acabar as chances de recurso na estância superior. E é nesse sentido que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, traz no seu Artigo 5º, inciso LVII que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

 

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"Direito é uma ciência que estuda da relação humana de forma heterônoma, bilateral e coercitiva visando o bem comum de todos"

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