Na Alemanha, nesta quarta-feira, dia 18 de abril, foram soltos dois irmãos gêmeos, pelo simples fato de não saber qual deles cometeu o crime. Os irmãos foram presos após denuncia da população.
No local do crime, uma joalheria de onde foram levados relógios e jóias avaliadas em milhões de dólares, foi encontrado provas que após ser feito o exame de DNA não permitiram acabar com a dúvida, haja vista o material genético deles serem o mesmo. Não podendo, então, incriminar qualquer um deles.
Partindo, desde logo do princípio In Dubio Pro Réu o Juiz decretou que libertassem os irmãos que foram detidos em 11 de fevereiro deste ano. Esse princípio que significa “na dúvida absolva o réu” é de fundamental importância para que não se possa incriminar uma pessoa inocente.
É para assegura a aplicação desse princípio que temos inúmeros atos processuais, como o interrogatório, a perícia policial, a tomada de provas no ambiente do crime, exame de corpo delito, etc. Além disso, ratificando esse fato, temos o principio que todos são inocentes antes de transitado em julgado, ou seja, antes de acabar as chances de recurso na estância superior. E é nesse sentido que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, traz no seu Artigo 5º, inciso LVII que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
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