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27
Jun
2008

Drogas, uma realidade no Brasil

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Meu nome é Guilherme do Amaral Pereira, natural de Ipameri-GO, uma pacata cidade no sudeste goiano, porém hoje resido em Goiânia, uma capital com ares de interior, onde ainda há muito que se fazer! Sou um jurista por natureza, lutando sempre pela ética e pela igualdade. Nasci com um instinto de mudança, penso que a sociedade ainda está longe do seu ápice e que com um pouco de perseverança e garra, poderemos desenhar um futuro promissor. saiba mais
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Há atualmente o aumento do número de usuários de drogas no Brasil. De acordo com o relatório do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes (Unodoc) há hoje no Brasil cerca de 870 mil habitantes usuários de cocaína, entre 12 e 65 anos, o que se equivale a 7% da população, além disso, aponta que o uso da maconha quase que triplicou entre os anos de 2001 a 2005. Para alguns esse número não passa de um dado qualquer, sem relevância, mas devemos analisá-los a fundo.

Comecemos observando a idade mínima a qual o estudo se limitou, é completamente inacreditável pensar que uma criança de doze anos utiliza cocaína, maconha, êxtase, cheira cola etc. Não deveria estar essa criança em uma escola, recebendo educação e informações que dentre elas deveria estar os malefícios que as drogas trazem? Mas como educação para as classes baixas é apenas utopia, somos obrigados a conviver com tal realidade que nos bate na face e nos mostra que à cada dia estamos destruindo as nossas futuras gerações, pelo simples fato de não lhes propiciar o que a Constituição Federal diz que é direito.

Deveríamos lembrar que para que chegue a uma pessoa a droga deverá ser produzida e comercializada, e para isso surge à figura do traficante. Suas atitudes são tipificadas no Artigo 33 e 34 da Lei nº. 11343/06.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

Além disso, para que ocorra o tráfico há a necessidade de que algumas pessoas auxiliam seus “negócios” dando-lhes cobertura, ou seja, sendo segurança. Nesses cargos há inúmeras pessoas, desde aquela que fica diariamente fortemente armados ao lado dos traficantes à aqueles garotos que soltam pipas para avisar que há perigo na região da “boca de fumo”. Suas atitudes também são tipificadas pela Lei nº. 11343/06, no Art. 37.

Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

Portanto vemos que há praticamente todo um exercito que permite que o tráfico corra tranquilamente. Porém é esse exercito que comete assassinatos, que comete roubos, tortura e outras praticas criminosas.

A Lei nº. 11343/06 não tipifica como crime o uso de drogas. Vantagem? Em partes. Imagine só se todos os usuários de drogas fossem presos, haveria um tumulto maior ainda nas prisões. Porém por outro lado dificultou muito o trabalho da polícia pois qualquer um que for pego com uma quantidade pequena de drogas poderá alegar ser apenas usuário e pronto, está livre das penas da lei. Complicado, não. Brechas da lei!!!

Alguns países evitando que problemas relativos ao tráfico ocorram, promoveram a legalização do uso de drogas, permitindo que pessoas utilizem drogas em locais apropriados e com auxilio de profissional. Tais atitudes beneficiam, pois diminui os crimes e permite que o estado possa fazer um controle no tocante à saúde, posto que impeça que várias pessoas utilizem a mesma seringa para injetar drogas, alem disso há como o governo controlar a produção e saber o que há na composição da droga, impedindo que haja compostos químicos que façam mal à sociedade. Além de tudo o governo ainda consegue arrecadar imposto sobre a utilização, aumentando seus ganhos.

Seria a legalização das drogas o fim para tanta complicação decorrente do tráfico no Brasil e principalmente no Rio de Janeiro???!!

Quero ver maior participação!!!! Abraço a todos!

Peço desculpas aos leitores pelos dias em que não está havendo postagem!!!

 

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